A realização do Cadastro Ambiental Rural, instituído por meio da Lei nº 12.651/201 2, é obrigatório para todos os imóveis rurais, pois esse procedimento possibilita o controle, acompanhamento e combate ao desmatamento.
Ele serve também para respaldar planejamentos econômicos e ambientais, além de ser critério para o acesso a créditos agrícolas e planos de regularização relacionados ao meio ambiente.
Leia o nosso artigo e entenda o que é o Cadastro Ambiental Rural, importância para os produtores rurais e como emiti-lo de maneira correta. Confira!
O Que É Cadastro Ambiental Rural?
O Cadastro Ambiental Rural, conhecido também pela sigla CAR, é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais a nível nacional, independente do porte ou da atividade rural exercida.
Esse registro engloba dados ambientais da propriedade, como a localização, áreas consolidadas, reserva legal, existência de APP (Áreas de Preservação Permanente) e remanescentes de vegetação nativa.
A sua finalidade é possibilitar que os órgãos competentes possam controlar, monitorar e combater o desmatamento, além de contribuir para a elaboração do planejamento ambiental e econômico das propriedades. Ele também é um pré-requisito para os produtores rurais aderirem ao PRA (Programa de Regularização Ambiental).

Quem Pode Fazer A Inscrição No CAR?
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural deve ser realizada por proprietários ou ocupantes de imóveis rurais, incluindo pessoas físicas ou jurídicas.
Vale lembrar que imóveis rurais são aqueles usados para atividades produtivas ligadas ao campo, como agricultura, pecuária, manejo de florestas, extração de recursos vegetais e pesca em ambientes de água doce.
Por Que Fazer O CAR É Importante?
Fazer o Cadastro Ambiental Rural é importante para quem deseja garantir a regularização ambiental do imóvel rural, além de ser critério para pedidos de benefícios, participação em programas ambientais e obtenção de autorizações legais.
Somado a isso, o CAR também pode trazer outras vantagens, como as seguintes:
- Dispensa a averbação da Reserva Legal em cartório;
- Acesso a iniciativas como o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e outras políticas de incentivo à preservação;
- Isenção fiscal na aquisição de equipamentos voltados à recuperação de áreas protegidas;
- Possibilidade de suspensão de penalidades relacionadas à supressão de vegetação nativa ocorrida antes de 22 de julho de 2008.
A Inscrição Serve Como Comprovação Fundiária?
Não. O Cadastro Ambiental Rural não tem validade como documento de comprovação fundiária, já que ele é considerado um registro ambiental, de natureza declaratória, usado para a identificação e o monitoramento das áreas de preservação, uso e vegetação nativa em propriedades rurais.
É importante ressaltar que o CAR não substitui a matrícula no cartório de registro de imóveis nem documentos emitidos por órgãos fundiários e, portanto, não confere segurança jurídica sobre a posse ou propriedade da terra.
Quais As Consequências De Não Fazer O CAR?
Deixar de emitir o Cadastro Ambiental Rural pode trazer consequência ao proprietário ou possuidor de áreas rurais.
Imóveis que não possuem o CAR não conseguem obter financiamentos agrícolas, autorizações para intervenção em áreas com vegetação nativa ou mesmo aderir a iniciativas públicas ligadas à conservação e ao pagamento por serviços ambientais.
A legislação federal não determina penalidades diretas, porém, estados e municípios podem aplicar sanções, como multas, por exemplo, no caso da não realização do Cadastro Ambiental Rural.
Como Consultar O CAR De Um Imóvel Rural?
Para consultar o CAR de um imóvel, é preciso seguir alguns passos, que são os seguintes:
- Acesse o portal do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural;
- Vá até a seção de consulta pública para buscar registros (sem precisar de login);
- Na pesquisa, é possível usar o número de inscrição do CAR, CPF ou CNPJ do responsável pelo imóvel, estado e município onde a propriedade está situada;
- Após preencher as informações, o sistema gera um arquivo em PDF com o demonstrativo do cadastro.
Para consulta, é possível usar também plataformas privadas, como o Registro Rural, que possibilitam consultas por nome da propriedade ou documentos do titular.
Qual A Área Mínima Para Fazer O Cadastro Ambiental Rural?
A realização do Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais e, portanto, não há um tamanho mínimo estabelecido. Ou seja, mesmo propriedades de dimensões menores, como imóveis de agricultura familiar, também devem efetuar o registro.
No entanto, imóveis de até quatro módulos fiscais podem ter um processo simplificado de inscrição com o suporte técnico junto a órgãos ambientais locais para a realização correta do cadastro.

Como Fazer O Cadastro No CAR?
Para fazer o Cadastro Ambiental Rural, siga as seguintes etapas:
- Acesse o portal do Sistema de Cadastro Ambiental Rural e crie seu perfil de usuário;
- Insira os dados do imóvel rural e de seus responsáveis, usando o formulário digital disponível;
- Envie a documentação solicitada diretamente na plataforma ao fazer o cadastro;
- Aguarde a análise dos dados por parte do órgão ambiental estadual, que avaliará se os dados enviados estão corretos;
- Após a conferência e aprovação, será emitido o Recibo de Inscrição no CAR que confirma a formalização do registro do imóvel no sistema.
Conclusão
Como vimos ao longo do artigo, realizar o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais, além de ser requisito para o acesso a benefícios legais, a participação em programas de apoio à conservação e produção sustentável e a regularização ambiental.
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