A realização do Cadastro Ambiental Rural, instituído por meio da Lei nº 12.651/201 2, é obrigatório para todos os imóveis rurais, pois esse procedimento possibilita o controle, acompanhamento e combate ao desmatamento.
Ele serve também para respaldar planejamentos econômicos e ambientais, além de ser critério para o acesso a créditos agrícolas e planos de regularização relacionados ao meio ambiente.
Leia o nosso artigo e entenda o que é o Cadastro Ambiental Rural, importância para os produtores rurais e como emiti-lo de maneira correta. Confira!
O Cadastro Ambiental Rural, conhecido também pela sigla CAR, é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais a nível nacional, independente do porte ou da atividade rural exercida.
Esse registro engloba dados ambientais da propriedade, como a localização, áreas consolidadas, reserva legal, existência de APP (Áreas de Preservação Permanente) e remanescentes de vegetação nativa.
A sua finalidade é possibilitar que os órgãos competentes possam controlar, monitorar e combater o desmatamento, além de contribuir para a elaboração do planejamento ambiental e econômico das propriedades. Ele também é um pré-requisito para os produtores rurais aderirem ao PRA (Programa de Regularização Ambiental).
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural deve ser realizada por proprietários ou ocupantes de imóveis rurais, incluindo pessoas físicas ou jurídicas.
Vale lembrar que imóveis rurais são aqueles usados para atividades produtivas ligadas ao campo, como agricultura, pecuária, manejo de florestas, extração de recursos vegetais e pesca em ambientes de água doce.
Fazer o Cadastro Ambiental Rural é importante para quem deseja garantir a regularização ambiental do imóvel rural, além de ser critério para pedidos de benefícios, participação em programas ambientais e obtenção de autorizações legais.
Somado a isso, o CAR também pode trazer outras vantagens, como as seguintes:
Não. O Cadastro Ambiental Rural não tem validade como documento de comprovação fundiária, já que ele é considerado um registro ambiental, de natureza declaratória, usado para a identificação e o monitoramento das áreas de preservação, uso e vegetação nativa em propriedades rurais.
É importante ressaltar que o CAR não substitui a matrícula no cartório de registro de imóveis nem documentos emitidos por órgãos fundiários e, portanto, não confere segurança jurídica sobre a posse ou propriedade da terra.
Deixar de emitir o Cadastro Ambiental Rural pode trazer consequência ao proprietário ou possuidor de áreas rurais.
Imóveis que não possuem o CAR não conseguem obter financiamentos agrícolas, autorizações para intervenção em áreas com vegetação nativa ou mesmo aderir a iniciativas públicas ligadas à conservação e ao pagamento por serviços ambientais.
A legislação federal não determina penalidades diretas, porém, estados e municípios podem aplicar sanções, como multas, por exemplo, no caso da não realização do Cadastro Ambiental Rural.
Para consultar o CAR de um imóvel, é preciso seguir alguns passos, que são os seguintes:
Para consulta, é possível usar também plataformas privadas, como o Registro Rural, que possibilitam consultas por nome da propriedade ou documentos do titular.
A realização do Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais e, portanto, não há um tamanho mínimo estabelecido. Ou seja, mesmo propriedades de dimensões menores, como imóveis de agricultura familiar, também devem efetuar o registro.
No entanto, imóveis de até quatro módulos fiscais podem ter um processo simplificado de inscrição com o suporte técnico junto a órgãos ambientais locais para a realização correta do cadastro.
Para fazer o Cadastro Ambiental Rural, siga as seguintes etapas:
Como vimos ao longo do artigo, realizar o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais, além de ser requisito para o acesso a benefícios legais, a participação em programas de apoio à conservação e produção sustentável e a regularização ambiental.
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