O capital social corresponde ao investimento feito na hora da abertura de uma empresa. Normalmente, esse valor é investido pelos sócios, que esperam, dentro de algum tempo, receber os retornos sobre esses investimentos.
Neste artigo, você vai entender exatamente para que serve o capital social de uma empresa, como ele pode ser definido e se é possível fazer alterações depois que a empresa já estiver funcionando. Acompanhe!
Índice
O capital social é o valor disponibilizado pelos sócios para abrir uma empresa e mantê-la funcionando até que comece a gerar lucro.
E o capital social de uma empresa não precisa ser composto apenas por dinheiro. Bens como móveis, imóveis, equipamentos e maquinários também podem ser considerados capital social.
O principal objetivo do capital social é manter o negócio funcionando enquanto ele não dá lucro. Ele deve ser suficiente para pagar o aluguel, funcionários, matérias-primas, insumos e todos os custos e despesas da empresa nos primeiros meses.
O ideal é que o valor do capital social seja definido com base em estimativas sobre os valores a serem pagos com esse dinheiro.
Por isso, o primeiro passo para defini-lo é fazer uma pesquisa sobre todos os custos que a empresa terá nos primeiros meses, até que comece a dar lucro e possa se sustentar sozinha.
No entanto, nem sempre é fácil chegar a esses valores e também há casos em que o produtor tem pressa em abrir a sua empresa e começar a operação.
Nessas situações, é preciso tomar cuidado para não investir pouco e conhecer os limites mínimos ou máximos para cada tipo de empresa.
A Sociedade Limitada (LTDA) é o tipo de sociedade mais comum no Brasil. Ela deve ser formada por duas pessoas ou mais e o capital social é definido de acordo com o valor investido por cada uma.
Como falamos, esse aporte pode ser feito em dinheiro ou em bens e não há valor mínimo e nem máximo. Se você pretende abrir uma empresa LTDA, o mais indicado é fazer um levantamento minucioso sobre os primeiros custos do negócio.
Também é importante lembrar que, em uma LTDA, a responsabilidade e as receitas de cada sócio são proporcionais ao valor investido por ele no capital social.
O produtor que é MEI (Microempreendedor Individual) não precisa definir capital social na hora de abrir o seu CNPJ.
Isso acontece porque o MEI é um modelo simplificado de empresa, criado para facilitar a formalização de autônomos e profissionais liberais – e, por isso, esse tipo de empresário tem alguns benefícios, como a dispensa do capital social, por exemplo.
Nesse caso, o ideal é que você faça um registro do investimento inicial da empresa, mas não para cumprir com uma obrigação legal, e sim para ter maior controle sobre as suas finanças e mais conhecimento sobre os verdadeiros custos do negócio.
Já o Empresário Individual (EI) precisa definir um capital social na hora de abrir a sua empresa. No entanto, não há valor mínimo estipulado, o que quer dizer que a empresa pode começar com qualquer valor.
Assim como na Sociedade Limitada, se você tem uma EI, deve fazer uma estimativa dos primeiros custos para definir o capital social da sua empresa.
A principal diferença entre a SLU e a EI é que na SLU o empresário tem responsabilidade limitada sobre as dívidas da empresa. Ou seja, caso elas existam, os seus bens pessoais estão protegidos – o que não acontece na EI.
Por isso, esta é uma natureza jurídica mais vantajosa para quem empreende sozinho. Assim como na EI, também não há limite mínimo de capital social
O capital social integralizado é o valor assumido e disponibilizado por um sócio na abertura da empresa. Por outro lado, o capital social a integralizar é o valor prometido por um sócio, porém ainda não entregue ao caixa da empresa.
Sim, é possível alterar o capital social da empresa depois da abertura do CNPJ. Isso deve ser feito sempre que uma nova quantia for injetada na empresa.
Além da alteração, também é preciso fazer a redistribuição de cotas em caso de sociedades e pagar as taxas correspondentes à junta Comercial do estado onde a sua propriedade está localizada.
Também é possível fazer a redução do capital social da empresa, apesar de esse não ser um caso comum.
Para fazer a alteração do capital social da empresa, você deve contar com o apoio de um contador. Esse profissional vai cuidar de todos os trâmites, inclusive da alteração no contrato social do negócio.
Para fazer o aumento do capital social não há requisitos, mas, para a redução, a empresa deve estar livre de dívidas. Além disso, a redução deve ser publicada em um jornal de grande circulação com a justificativa sobre a ação.
O capital social é fundamental para que os primeiros passos da sua empresa rural sejam bem-sucedidos. Por isso, a sua definição deve ser feita com cuidado, considerando todos os custos dos primeiros meses de operação.
E ele continua sendo importante mesmo depois que a empresa já está trazendo lucro e se sustentando sozinha.
O valor declarado tem impacto direto na responsabilidade dos sócios sobre as dívidas do negócio (no caso de empresas com responsabilidade limitada), na concessão de crédito e em casos de mudanças no quadro de sócios.
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