O Funrural foi criado para assegurar a proteção social dos trabalhadores e produtores rurais, oferecendo benefícios previdenciários diversos, salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
A contribuição é recolhida a partir da comercialização da produção agrícola. Esse benefício é concedido a partir de contribuições, sendo uma fonte de financiamento da seguridade social no campo.
Leia o nosso artigo e entenda como funciona o Funrural, o que é e como ele é declarado. Vem com a gente!
Índice
O Funrural é a sigla para Fundo de Assistência do Produtor Rural, um mecanismo de contribuição social direcionado ao setor agropecuário.
O recolhimento desse fundo é obrigatório e pode ser apurado a partir do valor total da folha de pagamento ou da receita bruta oriunda da venda da produção agrícola. Seu objetivo é financiar a seguridade social dos trabalhadores do campo.
O Funrural funciona da seguinte forma: ele incide sobre a venda da produção agropecuária e deve ser recolhido por produtores rurais como pessoas físicas e empresas do setor.
Esse recolhimento pode ser feito sobre a folha de pagamento ou diretamente sobre o valor bruto das vendas. Essa opção deve ser definida em janeiro e apenas pode ser modificada no ano seguinte.
No caso do recolhimento pela folha, o produtor deve emitir uma declaração a cada venda, evitando descontos indevidos sobre a comercialização.
A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, implementou atualizações significativas no Funrural, possibilitando o parcelamento de débitos e diminuindo as alíquotas de contribuição para produtores rurais.
Com a mudança, a contribuição das pessoas físicas caiu de 2% para 1,2%; já para as pessoas jurídicas, ela foi reduzida de 2,5% para 1,7%.
Somado a isso, as alíquotas variam conforme a forma de de operação:
Atualmente, não existe um campo específico para o Funrural na Nota Fiscal do Produtor, os dados devem ser inseridos na seção de informações adicionais, listando o tipo de recolhimento e a alíquota aplicada.
Caso o produtor opte pela contribuição sobre a folha de pagamento, não é obrigatório incluir o valor na nota, mas é indicado fazer o registro de algo como “Recolhimento de Funrural via folha de pagamento”.
Esse procedimento está previsto no art. 22 da Lei 8.212/91 para evitar quaisquer dúvidas ou problemas futuros.
O Funrural deve ser recolhido pelos seguintes grupos:
Não fazer o recolhimento do Funrural pode gerar consequências financeiras e legais ao produtor rural, resultando em multas e juros altíssimos, o impedimento de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), além de colocar a inscrição em Dívida Ativa da União.
Sem contar que essa falta de recolhimento do fundo também acarreta risco de ações judiciais e penhora de bens. Por isso, é essencial manter os recolhimentos em dia e acompanhar as atualizações da legislação rural e previdenciária.
Para 2025, o Funrural mantém as mesmas regras e alíquotas usadas no ano anterior, sem alterações no processo de recolhimento.
A atualização mais recente foi viabilizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024, que modificou os pontos da norma anterior (nº 2.110/2022), como a definição de parceria rural, um contrato que possibilita o uso de propriedades agrícolas por prazo determinado ou não. Essas mudanças, porém, não interferem na forma de tributação.
Confira a seguir algumas dúvidas comuns sobre o Funrural:
Apenas o pagamento do Funrural não garante a aposentadoria do produtor rural, já que o fundo tem um viés coletivo, contribuindo para a manutenção do sistema previdenciário de forma geral.
Dessa maneira, ele assegura o direito à aposentadoria, mas o produtor deve fazer contribuições individuais ao INSS, complementando o recolhimento realizado pelo fundo.
Sim. Pequenos produtores classificados como segurados especiais podem ter direito à isenção, desde que não haja empregados permanentes e vendem somente a própria produção.
Sim. Esses dados devem ser informados na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) ou na DCTFWeb, de acordo com o regime de contribuição adotado.
Os produtos de subsistência ou baixo valor agregado, como hortaliças, frutas e legumes produzidos sem ter empregados permanentes e quando vendidos diretamente pelo produtor pessoa física, estão isentos do Funrural.
O pagamento do Funrural pode ser feito sobre a folha de pagamento, para pessoas jurídicas; e sobre a receita bruta da comercialização, para produtores pessoas físicas ou empresas do setor.
Manter o Funrural em dia evita multas e garante direitos previdenciários. Saiba que um software de gestão rural contribui com esse processo ao automatizar cálculos, registrar contribuições e manter o produtor em conformidade com a lei.
Conheça o software de gestão agrícola da EasyFarm que permite que o gestor armazene e organize informações em um só lugar e tome decisões mais acertadas com base nos relatórios gerados sobre as mais diversas áreas do negócio.
Nosso sistema oferece acompanhamento de diversos aspectos, desde a aquisição de produtos até a distribuição da produção — passando pela gestão de estoque, financeira, contábil e de pessoas.
Teste a nossa ferramenta gratuitamente por 7 dias e veja como a economia de tempo pode tornar a gestão da sua fazenda mais produtiva e rentável!
A agricultura intensiva é um dos métodos de cultivo mais usados em todo mundo. Esse…
A agricultura extensiva e intensiva são sistemas agrícolas que se diferenciam especialmente pela produtividade por…
A agricultura patronal é um modelo de produção gerenciado por proprietários rurais que administram diretamente…
A agricultura familiar é a principal responsável pelo abastecimento de alimentos para consumo da população…
A cultura permanente e temporária são métodos de cultivo distintos e indicados para diferentes objetivos:…
A cultura temporária é um método que permite cultivar plantas por um período específico, normalmente,…