Assim como em qualquer empresa, o negócio rural também tem obrigações perante a Receita Federal. O cumprimento delas garante que a propriedade funcione dentro da lei e evita penalidades como multas. E o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma dessas obrigações.
Neste artigo, você vai conhecer melhor esse documento, as regras que envolvem a entrega e dicas para preencher o arquivo.
Boa leitura!
Índice
Apesar de ser chamado de livro, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural é, na verdade, um arquivo digital. Nele, constam informações sobre receitas, despesas, custeio e demais valores que estão envolvidos na gestão da propriedade.
O Livro Caixa do Produtor Rural existe desde 2001, mas, a partir de 2018, a sua entrega passou a ser feita obrigatoriamente no formato digital. Essa nova regra foi instituída pela Instrução Normativa RFB Nº 1.848/2018.
Todo produtor é obrigado a fazer. Os produtos que faturam mais que R$ 4,8 milhões devem fazer o documento digital, já o restante pode optar pelo analógico ou o digital.
O LCDPR referente ao ano-calendário de 2019 foi uma entrega obrigatória para todo produtor que teve receita bruta total superior a R$ 7,2 milhões.
A partir do ano-calendário de 2020, o limite foi reduzido para R$ 4,8 milhões e esse valor está mantido para os próximos anos.
O LCDPR deve ser entregue todos os anos, sempre com informações referentes ao ano-calendário que já se encerrou. Ou seja, em 2021, o arquivo entregue se refere ao ano de 2020.
Normalmente, o prazo de entrega é o mesmo praticado pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em 2021, o último dia para o envio do LCDPR e do IRPF foi 31 de maio.
Como já falamos, em 2018 foi publicada uma Instrução Normativa que instituiu a nova forma de apresentação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural e algumas novas regras.
O objetivo dessas mudanças foi aumentar o controle do Fisco sobre as informações enviadas, facilitando o processo de fiscalização.
A mudança também diminuiu o tempo hábil de aquisição dessas informações pela Receita Federal. Como hoje tudo acontece digitalmente, o produtor rural leva menos tempo para organizar e enviar as suas declarações.
O produtor rural que tem obrigação de enviar o LCDPR e não o fizer está sujeito a multas. Esse tipo de sanção também pode ser aplicado àqueles que enviarem o documento com dados errados ou que omitirem informações.
Os valores variam de acordo com cada situação:
Caso o produtor tenha enviado informações erradas, ele tem o prazo de 5 anos para retificá-las.
Para evitar erros que podem gerar multas, o ideal é checar, antes do envio, se todas as informações exigidas constam no arquivo.
Dentre as seções do arquivo, a Q100 é a que se refere ao Demonstrativo do Lançamento do Livro Caixa do Produtor Rural. O modelo para preenchimento é disponibilizado pelo Governo Federal e é necessário colocar as seguintes informações:
O preenchimento do Livro Caixa Digital do produtor Rural é feito digitalmente, no site da Receita Federal.
Na aba Canais de Atendimento, o produtor deve selecionar a opção Portal e-CAC e, em seguida, escolher qual tipo de Certificado Digital será usado para validar o envio.
Depois, baixe o programa do LCDPR em seu computador e, ao abri-lo, escolha se a declaração a ser feita é original ou retificadora. O próximo passo é preencher os campos com as informações solicitadas e transmitir a declaração para a Receita Federal!
Para não ter dificuldade na hora do preenchimento, o ideal é que o produtor tenha em mãos todas as informações necessárias. Para isso, ele deve ter a sua contabilidade rural e setor financeiros bem organizados, já com os registros das transações que aconteceram ao longo do ano.
A pessoa que deixa para juntar todos os documentos em cima da hora tem mais chance de cometer erros na declaração e, com isso, receber multas.
Mesmo conhecendo o LCDPR e entendendo como enviar o arquivo, é natural que o produtor tenha algumas perguntas sobre essa obrigação. Para ajudar, reunimos nesta seção os principais pontos que podem confundir ou gerar dúvidas!
Quando uma propriedade é explorada por mais de uma pessoa física, é preciso deixar isso claro no LCDPR. O percentual de participação de cada uma delas deve constar no arquivo de cada um dos participantes.
No registro 0045, o produtor deve informar a modalidade de exploração e fazer a identificação das demais partes envolvidas.
Em relação ao limite de receita bruta para a obrigatoriedade da entrega, a Receita Federal indica que está obrigado a entregar o documento digital a cada participante que obtiver receita em valor superior ao limite estabelecido – R$ 4,8 milhões. Para os participantes que não atingirem o limite, o envio digital é facultativo.
O LCDPR deve ser entregue anualmente, até o final do prazo estabelecido pela Receita Federal.
O arquivo do LCDPR tem leiaute pré-definido, estipulado pela Receita Federal e disponível para consulta no site da entidade.
A entrega deve ser feita pelo portal e-CAC, no serviço “Meu Imposto de Renda”. Para isso, é necessário ter um Certificado Digital válido.
Caso o produtor perceba que há erros em sua declaração, ele tem o prazo de até cinco anos para retificar os arquivos já enviados pelo site da Receita Federal. A retificação pode ser feita no Portal e-CAC, também na aba “Meu Imposto de Renda” e com utilização de Certificado Digital válido.
É importante lembrar que o LCDPR retificado substitui integralmente o arquivo antigo e, por isso, deve conter todas as informações exigidas, inclusive aquelas que não precisam ser corrigidas.
O prazo de entrega do LCDPR costuma coincidir com o prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As exceções para essa regra acontecem em casos especiais de espólio ou de saída definitiva do país.
A comprovação da entrega do LCDPR é feita por meio de um recibo digital, que pode ser salvo pelo produtor em seu computador. Quem desejar, pode imprimir o documento e armazená-lo como achar melhor.
O LCDPR deve ser enviado pelo site da Receita Federal, assim como acontece com o Imposto de Renda da Pessoa Física. Depois de abrir o site da instituição, você deve acessar o Portal e-CAC, clicando no link do menu à esquerda da tela.
Depois, é só clicar no botão “acessar” para entrar no portal. O próximo passo é selecionar o tipo de certificado digital que você irá utilizar no envio – o certificado digital comum ou na nuvem.
Dentro do e-CAC, você deve selecionar a opção “Cobrança e Fiscalização” no menu superior e, em seguida, clicar em “Obrigação Acessória – Formulários Online e Arquivo de Dados”.
A tela seguinte será uma tabela, na qual estão listadas diversas obrigações acessórias. Na linha que corresponde ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural, você deve clicar no primeiro ícone, que corresponde à ação de enviar a obrigação. Com isso, você vai fazer o download do programa validador.
Agora é só preencher todos os campos com as informações solicitadas e, no final do processo, clicar em “Transmitir”. Assim que a declaração for enviada, aparecerá na sua tela o comprovante de envio, que você pode salvar ou imprimir.
A EasyFarm é um software de gestão de fazendas que, além de ajudar o produtor a acompanhar toda a operação da propriedade, também organiza a parte fiscal, financeira e contábil.
No sistema é possível cadastrar todas as receitas e despesas, controlar o fluxo de caixa e as contas bancárias.
Assim, dá para ter uma visão geral sobre a saúde financeira do negócio e ainda ter mais facilidade na hora de fazer as declarações fiscais, entre elas o Livro de Caixa Digital do Produtor Rural.
Com o sistema, muitas informações são geradas automaticamente, evitando que o produtor precise ficar fazendo contas e guardando papéis. Assim, sobra mais tempo para acompanhar a produção e se dedicar à vida pessoal!
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