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Faz parte da rotina do produtor rural cuidar das finanças e da contabilidade da propriedade. Isso envolve o pagamento de salários, compra e venda de insumos, fluxo de caixa, declarações e o pagamento de impostos. Tudo isso garante que a fazenda está funcionando dentro da legalidade e evita penalidades e multas.
Neste artigo, vamos falar sobre o ITR, que é um dos impostos devidos pelo proprietário de terras rurais. Continue lendo para saber o que é ITR, quando ele deve ser pago, para que serve e como é feito o seu cálculo!
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Índice
- 1 O Que É ITR e Para Que Serve?
- 2 Qual a Base de Cálculo do ITR?
- 3 Quem Tem Que Pagar o ITR?
- 4 Quais São as Principais Normas Que Regulamentam o ITR?
- 5 Qual a Periodicidade do Recolhimento de ITR?
- 6 Qual É a Destinação da Receita da Arrecadação do ITR?
- 7 Como Declarar o ITR?
- 8 Gerencie Melhor a Contabilidade da Sua Propriedade Com Um Software de Gestão Agrícola
O Que É ITR e Para Que Serve?
ITR é a sigla para Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Ele é um tributo federal cobrado anualmente, previsto na Constituição, na Lei nº 9.393/96.
O valor devido varia conforme o tamanho da propriedade e sua utilização – quanto maior a quantidade de terra nua, ou seja, não utilizada, maior o valor do imposto a ser pago por ela.
O ITR é um imposto semelhante ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), considerado uma das principais fontes de renda dos municípios. No entanto, ele não tem uma arrecadação muito alta, tendo, portanto, pouca relevância para os cofres públicos.
Qual a Base de Cálculo do ITR?
Agora que você já sabe o que é ITR, deve estar pensando sobre o valor do imposto, certo? Esse cálculo é feito com base no Valor da Terra Nua Tributável – por isso, podemos considerar que nem toda a área da propriedade será tributada.
Para chegar ao Valor da Terra Nua (VTN), devemos subtrair os valores de culturas, pastagens, florestas cultivadas e benfeitorias do valor total do imóvel.
Essas são as áreas que podem ser excluídas da área total do imóvel:
- reserva legal ou reserva permanente;
- interesse ecológico;
- servidão ambiental;
- cobertas por florestas nativas ou em regeneração
- e áreas alagadas para reservatórios de energia elétrica.
Quais São as Alíquotas do ITR?
As alíquotas do ITR são progressivas e consideram, como você já sabe, a área total do imóvel e a sua utilização. Elas variam entre 0,03% e 20%, de acordo com a tabela prevista na Lei. Confira alguns exemplos:
- imóveis com até 50 hectares: de 0,03% a 1%;
- imóveis com mais de 5 mil hectares: 0,45% a 20%.
Quem Tem Que Pagar o ITR?
O ITR deve ser pago pelo proprietário de um imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor, independentemente do título.
O ITR, no entanto, não incide sobre pequenas glebas rurais quando elas são exploradas por um produtor que não possui qualquer outro imóvel, seja de forma individual ou com sua família.
São consideradas glebas rurais imóveis de até 30 hectares a maioria dos municípios brasileiros, com exceção de algumas localidades na Amazônia, Pantanal e Polígono das Secas – nesses casos, o limite de hectares para que uma propriedade seja considerada uma gleba é maior.
Existem Isenções ao Imposto Territorial Rural?
De acordo com a Lei, são isentos do ITR:
- imóveis rurais compreendidos em programas oficiais de reforma agrária que sejam explorados por associações ou cooperativas e cujos assentados não possuam outros imóveis;
- o conjunto de imóveis de um mesmo proprietário, desde que ele o explore somente com sua família e não possua imóveis urbanos.
Quais São as Principais Normas Que Regulamentam o ITR?
As normas que regulamentam o ITR são:
- a Constituição Federal (arts 153 e 158);
- o Código Tributário Nacional;
- as Leis nº 9.393/96 e nº 11.250/05;
- o Decreto nº 4.382/02;
- o Decreto-Lei nº 57/66;
- as Instruções Normativas nº 256/02 e nº 1.877/19.
Qual a Periodicidade do Recolhimento de ITR?
O Imposto Territorial Rural deve ser pago anualmente. A declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês de setembro de cada ano.
Qual É a Destinação da Receita da Arrecadação do ITR?
De acordo com a Lei que regulamenta o ITR, o valor arrecadado com o imposto deve ser dividido entre a União e o município no qual a propriedade se encontra.
Contudo, desde 2005, os municípios estão autorizados a fazer convênios com a União para que passem a fiscalizar a sua arrecadação e, assim, ficar com 100% do valor obtido.
Como Declarar o ITR?
A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) é composta por dois documentos:
- DIAC: Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, que tem informações cadastrais do imóvel;
- DIAT: Documento de Informação e Apuração do ITR, que traz as informações necessárias para a apuração do imposto.
O primeiro passo para o envio da declaração é o download do programa da Receita Federal. Depois, o contribuinte deve preencher e enviar as informações referentes ao ITR.
O acompanhamento do status do processo pode ser feito pelo mesmo sistema. Se ele indicar que a DITR está detida em malha, o produtor deve retificar as informações, enviando uma nova declaração.
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