O Funrural foi criado para assegurar a proteção social dos trabalhadores e produtores rurais, oferecendo benefícios previdenciários diversos, salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
A contribuição é recolhida a partir da comercialização da produção agrícola. Esse benefício é concedido a partir de contribuições, sendo uma fonte de financiamento da seguridade social no campo.
Leia o nosso artigo e entenda como funciona o Funrural, o que é e como ele é declarado. Vem com a gente!
Índice
O Que É O Funrural?
O Funrural é a sigla para Fundo de Assistência do Produtor Rural, um mecanismo de contribuição social direcionado ao setor agropecuário.
O recolhimento desse fundo é obrigatório e pode ser apurado a partir do valor total da folha de pagamento ou da receita bruta oriunda da venda da produção agrícola. Seu objetivo é financiar a seguridade social dos trabalhadores do campo.

Como Funciona O Funrural?
O Funrural funciona da seguinte forma: ele incide sobre a venda da produção agropecuária e deve ser recolhido por produtores rurais como pessoas físicas e empresas do setor.
Esse recolhimento pode ser feito sobre a folha de pagamento ou diretamente sobre o valor bruto das vendas. Essa opção deve ser definida em janeiro e apenas pode ser modificada no ano seguinte.
No caso do recolhimento pela folha, o produtor deve emitir uma declaração a cada venda, evitando descontos indevidos sobre a comercialização.
Qual A Alíquota Do Funrural?
A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, implementou atualizações significativas no Funrural, possibilitando o parcelamento de débitos e diminuindo as alíquotas de contribuição para produtores rurais.
Com a mudança, a contribuição das pessoas físicas caiu de 2% para 1,2%; já para as pessoas jurídicas, ela foi reduzida de 2,5% para 1,7%.
Somado a isso, as alíquotas variam conforme a forma de de operação:
- 1,5% em transações entre pessoas físicas e jurídicas ou entre produtores e consumidores finais, ficando assim: 1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2% SENAR;
- 2,05% em transações entre as companhias da seguinte forma: 1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% SENAR.
Como Emitir A Nota Fiscal Com Funrural?
Atualmente, não existe um campo específico para o Funrural na Nota Fiscal do Produtor, os dados devem ser inseridos na seção de informações adicionais, listando o tipo de recolhimento e a alíquota aplicada.
Caso o produtor opte pela contribuição sobre a folha de pagamento, não é obrigatório incluir o valor na nota, mas é indicado fazer o registro de algo como “Recolhimento de Funrural via folha de pagamento”.
Esse procedimento está previsto no art. 22 da Lei 8.212/91 para evitar quaisquer dúvidas ou problemas futuros.
Quem Precisa Recolher O Funrural?
O Funrural deve ser recolhido pelos seguintes grupos:
- Produtor rural pessoa física: faz o próprio recolhimento do Funrural. No caso da existência de funcionários, é preciso pagar o INSS patronal sobre a folha de pagamento.
- Produtor rural pessoa jurídica: recolhe a contribuição a partir da receita bruta e deve contribuir com o INSS referente aos empregados.
- Empresas compradoras: devem calcular, reter e repassar o valor ao governo quando adquirem a produção de produtores rurais.
Quais As Consequência Da Falta De Recolhimento Do Funrural?
Não fazer o recolhimento do Funrural pode gerar consequências financeiras e legais ao produtor rural, resultando em multas e juros altíssimos, o impedimento de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), além de colocar a inscrição em Dívida Ativa da União.
Sem contar que essa falta de recolhimento do fundo também acarreta risco de ações judiciais e penhora de bens. Por isso, é essencial manter os recolhimentos em dia e acompanhar as atualizações da legislação rural e previdenciária.
Quais As Mudanças No Funrural 2025?
Para 2025, o Funrural mantém as mesmas regras e alíquotas usadas no ano anterior, sem alterações no processo de recolhimento.
A atualização mais recente foi viabilizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024, que modificou os pontos da norma anterior (nº 2.110/2022), como a definição de parceria rural, um contrato que possibilita o uso de propriedades agrícolas por prazo determinado ou não. Essas mudanças, porém, não interferem na forma de tributação.

Perguntas Frequentes
Confira a seguir algumas dúvidas comuns sobre o Funrural:
Funrural Garante Aposentadoria?
Apenas o pagamento do Funrural não garante a aposentadoria do produtor rural, já que o fundo tem um viés coletivo, contribuindo para a manutenção do sistema previdenciário de forma geral.
Dessa maneira, ele assegura o direito à aposentadoria, mas o produtor deve fazer contribuições individuais ao INSS, complementando o recolhimento realizado pelo fundo.
Há Possibilidade De Isenção Do Funrural?
Sim. Pequenos produtores classificados como segurados especiais podem ter direito à isenção, desde que não haja empregados permanentes e vendem somente a própria produção.
O Funrural É Declarado?
Sim. Esses dados devem ser informados na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) ou na DCTFWeb, de acordo com o regime de contribuição adotado.
Quais Produtos São Isentos Do Funrural Em 2025?
Os produtos de subsistência ou baixo valor agregado, como hortaliças, frutas e legumes produzidos sem ter empregados permanentes e quando vendidos diretamente pelo produtor pessoa física, estão isentos do Funrural.
Quais As Formas De Pagamento Para Recolher O Funrural?
O pagamento do Funrural pode ser feito sobre a folha de pagamento, para pessoas jurídicas; e sobre a receita bruta da comercialização, para produtores pessoas físicas ou empresas do setor.
Conclusão
Manter o Funrural em dia evita multas e garante direitos previdenciários. Saiba que um software de gestão rural contribui com esse processo ao automatizar cálculos, registrar contribuições e manter o produtor em conformidade com a lei.
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