Você sabe o que é ITR? Trata-se da sigla para Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, um tributo federal cobrado de pessoas físicas e jurídicas, a qualquer título, que possuem imóvel localizado fora da área urbana.
Conhecer os detalhes que envolvem esse imposto é fundamental para que mantenha a regularidade da sua propriedade rural, evitando problemas com o Fisco, além de aproveitar os benefícios fiscais disponíveis.
Leia o nosso artigo e entenda o que é ITR, quais as suas principais normas, alíquotas e como fazer o cálculo corretamente. Confira!
Índice
O ITR é um imposto praticado sobre a propriedade territorial rural, que tem como finalidade principal fiscalizar e também tributárias imóveis situados fora do perímetro urbano das cidades.
Esse tributo incorre sobre a área total da propriedade, levando em consideração aspectos, como utilização da terra, grau de exploração e área de preservação, que incluem APPs (Áreas de Preservação Permanente) e reservas legais.
O ITR, cobrado todos os anos, é aplicado para pessoas físicas e jurídicas que possuem, utilizam e usufruem da propriedade rural, sempre em 1º de janeiro de cada ano-calendário, independentemente do tipo de imóvel e posse.
No entanto, a Constituição Federal prevê uma exceção para pequenas propriedades rurais classificadas como glebas de uso direto do proprietário e da família. Nesse caso, esse tipo de imóvel pode ser isento do imposto, como determina a Lei nº 9.393/96.
Além de entender o que é ITR, é importante conhecer as normas que disciplinam este tributo. Continue lendo.
O ITR é regulamentado por uma série de dispositivos legais, que definem diferentes aspectos, natureza, metodologia de cálculo e obrigações acessórias. Confira quais são as normativas:
O ITR deve ser declarado por todas as pessoas que têm a posse, propriedade ou qualquer direito legal sobre uma propriedade rural, incluindo menores de idade ou de pessoas legalmente incapazes. Vale lembrar que a exigência é válida independentemente da utilização da terra.
O cálculo do ITR adota alíquotas variáveis, definidas com base em duas normas principais: o tamanho do imóvel e o nível de utilização da propriedade.
Imóveis menores e bem aproveitados pagam menos tributos, já propriedades maiores e com baixo uso tem uma tributação mais alta. Segundo a legislação, essas alíquotas variam de 0,03% a 20%, de acordo com a faixa estabelecida por lei.
Por exemplo: um imóvel de até 50 hectares pode ter alíquota entre 0,03% e 1%, conforme a utilização efetiva da área. Já imóveis com mais de 5 mil hectares costumam ter alíquotas que podem variar de 0,45% a 20%, de acordo com o grau de exploração da área aproveitável.
Além de entender o que é ITR, saber como fazer o cálculo do imposto é essencial para garantir o pagamento correto do tributo.
Sendo assim, o valor do ITR leva em consideração dois elementos: o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) e a alíquota aplicável.
O VTNt refere-se à fração do valor de mercado da terra (VTN) proporcional à área da propriedade que é realmente tributada.
A fórmula é a seguinte: VTNt = VTN × (área tributável ÷ área total)
Já a alíquota pode variar de acordo com o tamanho do imóvel e o seu Grau de Utilização (GU). Para descobri-lo, é preciso dividir a área efetivamente usada pela área aproveitável do imóvel.
A Lei nº 9.393/1996 regulamenta o ITR, definindo situações em que imóveis estão isentos do pagamento do imposto.
Essas exceções incluem as terras destinadas à reforma agrária por meio de programas oficiais e os territórios ocupados, de maneira tradicional, por comunidades remanescentes de quilombos.
Para ter direito à isenção, é necessário atender aos requisitos legais descritos nos artigos 3º e 3º-A da legislação.
Para fazer a declaração do ITR, confira o passo a passo:
A falta de pagamento do ITR pode resultar em multas e juros de 1% ao mês sobre, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do total devido.
Somado a isso, essa dívida é enviada para a Dívida Ativa da União, gerando restrições no CPF ou CNPJ. Em casos mais graves, podem ocorrer ações judiciais e penhora de bens.
A Constituição Federal, no seu artigo 158, II, determina que metade da receita obtida com esse imposto seja repassada ao município onde se situa a propriedade rural.
Contudo, nos casos em que o município tenha convênio com a União para realizar a fiscalização e cobrança do imposto, ele passa a ter direito à totalidade dos valores arrecadados, ficando com 100% dos valores arrecadados.
Agora que você já sabe o que é IRT, fique atento aos prazos e o cálculo do imposto para garantir a regularidade do seu imóvel.
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