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O arrendamento rural é uma forma de garantir terra sempre fértil, pois é uma maneira de “alugar” um território rural para atividade agrícola, sendo exigido para tal o pagamento de uma quantia a ser combinada entre produtor e proprietário
Quer seja para proprietários de terras, quer seja para produtores rurais, o arrendamento é uma alternativa economicamente perfeita: ocupa terras que estavam improdutivas e dá espaço de trabalho para quem ama o trabalho na lavoura.
Hoje vamos explicar em detalhes como funciona essa mecânica da atividade rural e te ajudar a compreender quais são as melhores maneiras de concretizar um contrato de arrendamento rural.
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Índice
O arrendamento rural é um tipo de contrato agrário, em que a parte proprietária de terras inutilizadas cede o uso e o gozo desse território para o arrendante. Na prática, é uma transação que permite o uso da terra na forma contratual por quem não é dono dela.
Esse tipo de transação pode se destinar a várias destinações, como atividade pecuária, extrativista, mista ou até mesmo agrícola e, tal como um aluguel, a retribuição se dá por meio de um valor fixo a ser pago periodicamente ao proprietário pelo arrendante.
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Enquanto conceito, o arrendamento é um tipo de contrato de locação, em que, como contrapartida, uma pessoa sempre irá pagar a outra pela ocupação ou utilização de um espaço territorial.
Dessa maneira, o conceito de arrendamento rural está muito conectado à ideia de posse e de cessão temporária e, geralmente, tem como pressuposto que ao final do contrato de arrendamento poderá haver a concretização de transferência definitiva, por meio de compra.
Ainda que o conceito seja esse, vale lembrar que tudo depende da forma e da letra do contrato, uma vez que esse é o documento que legisla – desde que em acordo com o Decreto de número 59.566, de 14 de novembro de 1966 – sobre a transação.
O contrato de arrendamento pode até ser conceitualmente bem parecido com o de um aluguel. No entanto, esse tipo de contrato pode prever – e é muito comum que preveja – a venda da propriedade quando se celebra o seu fim.
No limite do conceito, o valor que foi pago durante a vigência do contrato pode ser, ao fim dele, utilizado como parte do pagamento da compra, se assim o contratante e o contratado desejarem que seja feito.
Enquanto finalidade, temos como pressuposto que o arrendamento rural tem por utilidade a exploração para atividades fins territórios que não estão sendo utilizados e que, dessa forma, significam custos altos de manutenção e impostuários para seus proprietários.
Dessa forma, é possível fazer o arrendamento para que se possa manter a terra produtiva, pagando por esse contrato com os próprios lucros da sua exploração, como é usualmente praticado quando se trata dessa modalidade contratual.
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Se você deseja arrendar uma propriedade rural, é necessário que, além do contato direto com um proprietário rural ou a pessoa que o representa, seja formalizado um contrato com firma reconhecida e que esteja de acordo com o Decreto 59.566.
Este documento irá prever todos os direitos e obrigações entre as partes, bem como todos os custos envolvidos nesse acordo entre as partes.
É ideal que esse documento tenha também registro em cartório, como uma maneira de assegurar a sua veracidade e a sua documentação pública de direito.
As benfeitorias e obrigações que são determinadas em contrato são de responsabilidade do arrendante. Portanto, devem ser devidamente acordadas entre as partes, inclusive em seus limites – vale lembrar que muitas dessas propriedades também podem ser bens históricos.
Todas as benfeitorias devem ter o foco de melhorar a localidade, preservando o seu imóvel e são cabíveis de indenização pelo proprietário.
Elas podem ser também úteis, como aquelas que melhoram a produção do arrendatário e que depois podem ser removidas por ele, caso o contrato não celebre a sua compra.
Existem aquelas que também são feitas com o intuito de melhorar a qualidade de vida de quem ali reside, tendo de ser elas devidamente autorizadas pelo proprietário, como a construção de uma piscina, por exemplo.
O pagamento do contrato de arrendamento deve se dar conforme o que foi previsto em contrato, sendo um valor fixo que, de acordo com o decreto antes mencionado, não pode superar o valor de 15% daquele que foi atribuído ao território.
Se, no entanto, houver um imóvel ali construído e arrendado – como a casa sede, por exemplo – o percentual pode ser de até 30% do valor atribuído ao território.
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O contrato de arrendamento rural é o documento em que estão previstos todos os elementos que determinam o formato de pagamento, do que foi arrendado, as possibilidades de produção, dentre outros motivos acordados entre as partes.
Esse contrato é, portanto, fundamental e deve ser feito, preferencialmente, sob a orientação de um advogado de confiança de cada parte, como uma forma de precavê-los e, ainda, de mantê-los sob o guarda-chuva do que determina o Decreto que regulamenta o arrendamento.
Os prazos de arrendamento rural podem ser de três, cinco ou sete anos.
Para os contratos de três anos a previsibilidade é o de trabalho na lavoura temporária ou, ainda, de atividade pecuária de pequeno ou médio porte, ou, ainda, em caso de parceria rural.
Já para os contratos de cinco anos, o arrendamento se dá por meio de atividade de exploração de lavoura permanente, de pecuária já em grande porte ou para criação ou engorda e, ainda, extração de matérias de origem animal. Ou, ainda, em caso de parceria.
Por fim, os contratos de sete anos são aqueles que preveem a exploração de florestas.
A rescisão de um contrato de arrendamento rural pode se dar quando as partes, em comum acordo, assim o desejarem. No entanto, é necessário sempre observar a questão das obrigações e benfeitorias realizadas, sobretudo quando há caso de indenização.
Assim, vale sempre ter um termo em contrato que possa prever esse evento.
O arrendamento rural prevê o pagamento de uma quantidade acordada entre as partes para que o arrendante possa utilizar o território conforme a previsão contratual. Já a parceria rural prevê que sejam distribuídos entre as partes tanto os riscos quanto os frutos da produção.
Assim, é uma forma de sociedade entre capital e trabalho, em que o proprietário se torna um parceiro do arrendante, partilhando, entre as partes, lucros e prejuízos.
Regulamentado desde 1966, o arrendamento rural é uma maneira de ocupar e tornar produtivas as áreas ociosas que estão localizadas em territórios rurais.
Esse tipo de contrato é feito entre duas partes e requer fé pública, tem prazos determinados e, ao fim, pressupõe a compra do território utilizando como parte do pagamento aquilo que foi pago durante a sua vigência. Assim, difere-se do mero aluguel.
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